O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311, em que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) questionava alterações introduzidas nas regras para criação e fusão de legendas.

Em sua participação no Jornal Alerta Geral, a advogada Priscila Brito, especialista em Direito Eleitoral explica mais detalhadamente que o Pros questionava a proibição de que filiados a partidos políticos possam assinar lista de apoio a criação de novos partidos e também o prazo mínimo de 5 anos de existência para que os partidos possam se fundir ou incorporar-se.

Segundo a advogada, a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que a Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos.

Confira na íntegra o comentário da advogada Priscila Brito: