O Ministério da Cidadania, por meio da Portaria nº 387, de 15 de maio de 2020, alterou a Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, para acrescentar medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

De acordo com as modificações ficam suspensas, desde maio de 2020: a aplicação das ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal, desde 11 de maio de 2020 até enquanto for pago o auxílio emergencial; e a aplicação das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de Programa Bolsa Família, desde a folha de maio de 2020, até enquanto for concedido o auxílio emergencial.

A medida levou em consideração a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, exponham-se à infecção pelo Coronavírus (COVID-19), entre outras.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)