Os segurados que estão na fila de espera do auxílio-doença do INSS poderão receber um salário mínimo, de R$ 1.045 neste ano, enquanto esperam pelo benefício. O motivo da liberação é a pandemia de coronavírus. O valor consta na lei  publicada no “Diário Oficial da União” que institui auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, pago por até três meses, no estado de calamidade pública trazido pela Covid-19.

Segundo o artigo 4º da lei, o INSS pode antecipar o benefício aos segurados doentes, desde que tenham realmente a qualidade de segurado, durante três meses, a contar da data de publicação da legislação, ou até que seja feita a perícia médica.

Neste caso, o trabalhador terá de apresentar atestado médico com o motivo da doença e a quantidade de dias de afastamento para garantir o auxílio. A lei diz ainda que as regras do atestado e as formas de análise serão estabelecidas “em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS”.