A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, fez com que o número de acordos firmados na Justiça entre empregados e empregadores crescesse, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O valor pago em consenso subiu 24% entre dezembro de 2017 e setembro deste ano em relação ao mesmo período anterior.

Ao todo, foram pagos R$ 11,8 bilhões em dez meses, ante R$ 9,5 bilhões de dezembro de 2016 a setembro de 2017. No mesmo período, entretanto, o número de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho caiu 38%. As varas receberam 1,4 milhão de reclamações trabalhistas entre dezembro do ano passado e setembro, ante 2,2 milhões no mesmo período do ano anterior.

Segundo Cláudio de Castro, coordenador da área trabalhista do escritório Martinelli Advogados, o aumento dos acordos se deve a uma alteração da reforma que permitiu que acordos previamente feitos entre patrões e empregados possam ser homologados pela Justiça do Trabalho sem a necessidade do litígio. “Esse é um mecanismo muito interessante que traz soluções mais rápidas e facilita o acordo. As partes, constituídas de seus advogados, batem à porta da Justiça e um juiz vai analisar a petição, chamar uma audiência para então homologar o acordo.”

Segundo o especialista, antes os acordos extrajudiciais não tinham essa homologação. Só era possível firmar uma conciliação após uma ação estar em curso na Justiça. O advogado Alan Balaban, sócio da área trabalhista do escritório Balaban Advogados, aponta que o aumento nos acordos firmados pelo Judiciário também foi influenciado pelos honorários de sucumbência e pelas custas processuais. Esse motivo é apontado como fundamental para a queda no ajuizamento de ações.

Com as alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há a exigência de que o trabalhador, caso perca o processo, arque com honorários, como o pericial e o de sucumbência, destinado ao advogado da outra parte. Antes da reforma, o empregado, mesmo que perdesse a ação, não tinha nenhum prejuízo financeiro.

“As pessoas ficaram mais cuidadosas. Nós notamos que, em processos que exigem uma perícia médica ou mesmo do ambiente de trabalho para provar insalubridade ou periculosidade, o número de acordos cresceu”, diz. “O trabalhador, se não tem certeza, não paga para ver, então o acordo acaba sendo uma saída vantajosa”, completa.

O advogado diz que, com os honorários devidos em caso de derrota, aumentou a qualidade das petições, com a reivindicação apenas dos direitos devidos. “Isso também facilita a conciliação, pois fica mais claro aquilo que o reclamante está pedindo. Com isso, o trabalhador também consegue enxergar se o acordo é vantajoso para ele. Antes, como os reclamantes pediam tudo, havia a crença de que só o patrão saía em vantagem.”

Com informações do Jornal Folha de São Paulo