Os eleitores cearenses que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, têm até esta quinta-feira para justificarem a ausência à Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, foram submetidas, até o final da última terça, 267.965 justificativas, o que representa apenas 24% das 1.112.211 abstenções registradas no dia 15 de novembro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará alerta os eleitores sobre o final do prazo para apresentar a justificativa por ausência às Eleições 2020. Os faltosos do segundo turno, até dia 28.

Nas eleições de novembro, mais de um 1,1 milhão de eleitores cearenses faltaram ao primeiro turno e, no segundo turno.

Esses eleitores faltosos precisam justificar a ausência perante o Juízo Eleitoral ou emitir a guia de multa no site do TRE-CE e realizar o pagamento para regularizar sua situação eleitoral.

Consequências da não regularização 

O TRE-CE alerta, também, que, enquanto o eleitor faltoso não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, ele não poderá:

  • obter passaporte  ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

(*) Com informações do TRE-CE.