O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), recomendou que o Município de Sobral apresente justificativas nas próximas seleções para contratação temporária. O MPCE requer que a Prefeitura mencione expressamente, nos editais, os motivos fáticos e jurídicos que justifiquem o excepcional interesse público intrínseco a essas modalidades de admissão de pessoal nos quadros da administração pública, evitando colocar informações genéricas.
Além disso, a Promotoria requisitou que os futuros editais de seleção para contratações temporárias sejam encaminhados ao Ministério Público, com cópia em anexo da recomendação proposta pelo MP. As providências adotadas pela Prefeitura devem ser comunicadas à Promotoria no prazo de 15 dias úteis. Cabe advertir que o não cumprimento da recomendação ensejará ajuizamento de ação civil pública.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, explica que a recomendação foi proposta considerando que as contratações temporárias realizadas pelo Município de Sobral não trazem, de modo específico, qual o motivo de excepcional interesse público que autoriza a contratação sem prévio concurso público. “Tal conduta fragiliza a legitimidade e legalidade das referidas contratações, que devem ser levadas a efeito apenas em último caso, sendo mister à Administração Pública priorizar o lançamento de concursos públicos e a convocação dos candidatos aprovados”, salienta o membro do MPCE.