A solução que o Congresso Nacional tenta encontrar para garantir o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem desagrada a entidades municipalistas e gera, também, reação entre dirigentes de hospitais privados e filantrópicos. Um projeto de lei aprovado pelo Senado e que será apreciado pela Câmara Federal estabelece que os recursos dos fundos destinados ao enfrentamento da Covid-19 poderão ser usados para cobrir as despesas com o piso salarial.

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) disse que o dinheiro dos fundos da área da saúde é insuficiente diante da conta superior a R$ 10 bilhões que as cidades brasileiras precisam para, cada ano, pagar a conta do piso salarial.

A posição da CNM é seguida pelas entidades da área da saúde privada que entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o valor do piso de salários dos enfermeiros, que é de R$ 4.750. O STF atendeu ao pedido e determinou que, em 60 dias, estados, municípios, governo federal e entidades que congregam os hospitais particulares apresentem dados sobre o impacto do novo salário em suas contas.

Quanto ao projeto de lei aprovado pelo Senado, as entidades que assinaram a Ação no STF consideram que a proposta apresentada pelos senadores e deputados federais não passa medidas “transitórias” e não garantem recursos para o pagamento dos salários dos próximos anos.

 “Fazemos um alerta de que esse projeto não serve para resolver o problema da fonte de custeio. Ela não atinge o fundamental, que é a fonte de custeio. Além de tudo, ela tem de ser suficiente”, afirma o   presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Breno Monteiro, que, em declaração publicada pelo Jornal Correio Braziliense, destaca que as propostas apresentadas pelo legislativo não atacam o principal problema, que é a ausência de uma fonte de custeio capaz de suprir o pagamento dos novos salários.

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), com assinatura de outras entidades do setor, recorreram ao STF contra a da Lei nº 14.314/2022, que estabelece o piso de enfermeiros em R$ 4.750; sendo, que desse total, 75% correspondem ao piso  para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.  
 

“Vemos com preocupação o fato de que as medidas que têm sido aventadas até o momento no Congresso estão longe de responder às necessidades impostas pelo piso da enfermagem, limitando-se a dar flexibilidade aos entes federativos para remanejar rubricas orçamentárias”, relata a nota assinada pela  Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplantes (ABCDT),  Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas (ABCVAC),  Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (ABRAMED),  Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP),  a Confederação das Santas Cas as e Hospitais Filantrópicos (CMB),  Federação Brasileira dos Hospitais (FBH) e Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).


As entidades destacam, ainda, na nota, a necessidade de serem adotadas para contemplar tanto o setor público quanto as instituições  privadas filantrópicas e não filantrópicas.

“Os segmentos mais frágeis e mais impactados pelo aumento das despesas decorrente da implantação do piso são as organizações privadas sem fins lucrativos — santas casas e hospitais beneficentes —, os pequenos e médios hospitais privados com fins lucrativos e outros prestadores de serviço como laboratórios e clínicas”, observa a  nota.


Segundo dados da  Confederação Nacional de Saúde,  entre filantrópicos e não filantrópicos, são 4.198 hospitais privados no país, dos quais 2.410 (57%) são hospitais pequenos (com menos de 50 leitos) e 1.427 (34%) são médios (de 51 a 150 leitos) e, em sua maioria, estão instalados nas regiões mais carentes de atendimento no país. 


O cálculo é de que o  impacto total do piso no custo da saúde é de cerca de R$ 17,9 bilhões anuais, sendo que, desse total, R$ 5,7 bilhões caberão ao setor público, R$ 6,4 bilhões às santas casas e hospitais beneficentes, e R$ 5,8 bilhões aos estabelecimentos privados.