Nesta terça-feira (12), i Sport Club de Recife foi punido, em primeira instância, a jogar oito partidas com portões fechados em decorrência do ataque de torcedores rubro-negros ao ônibus com a delegação do time masculino do Fortaleza, no último dia 22, que deixou seis jogadores atletas do clube hospitalizados.

Por decisão unânime, a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) também determinou da carga de ingressos a que o Sport tem direito como visitante – até cumprir os oito jogos sem público – e estabeleceu o pagamento de multa de R$ 80 mil, como prevê o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Sport ainda poderá recorrer ao Pleno (todos os juízes) do STJD.

“É necessário que o STJD atue de forma preventiva. É necessário que o clube seja condenado nas penas do artigo 213. Com relação a dosimetria da pena, levo em consideração a extrema gravidade da infração, a enorme extensão do fato, os meios empregados com pedras e bombas, os motivos determinantes da agressão com violência gratuita e os antecedentes do infrator”, disse o relator do processo, o auditor Diogo Maia, que julgou procedente a denúncia feita pela Procuradoria da Justiça Esportiva no dia 23 de fevereiro, dois dias após o atentado.

O relator também considerou na decisão proferida nesta terça o retrospecto de condenações recebidas pelo Sport: o clube já fora punido 11 vezes no STJD, no artigo 213 do CBJD .

O ônibus com a delegação do Fortaleza foi apedrejado no início da madrugada do último dia 22, após a saída da Arena Pernambuco, onde o time empatara em 1 a 1 com o Sport, pela Copa do Nordeste.