O Governo do Ceará pode pagar até 30 mil reais ao cidadão que fornecer informações que levem à localização de criminosos ou à elucidação de crimes ocorridos no estado. O valor faz parte do Programa Estadual de Recompensa, instituído pela Lei Estadual nº 16.829/2019 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 32.929/2019. Nessa segunda-feira (10), a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) disponibilizou um site que traz detalhes sobre os dois foragidos sobre os quais a população poderá passar informações e colaborar com o trabalho policial. O canal para recebimento das denúncias continua sendo o número 181, o Disque-Denúncias da SSPDS. As informações prestadas pelo denunciante serão mantidas em absoluto sigilo.

O programa de recompensas do Ceará tem o objetivo de estimular o auxílio da população nas operações policiais e nas investigações criminais a cargo dos órgãos estaduais de segurança pública. Os valores podem variar entre R$ 1.000 e R$ 30.000 e serão definidos pela gravidade do crime, pela repercussão e reprovação social do crime, pela complexidade do crime e sua investigação, bem como pela dificuldade para elucidação do crime, de sua autoria ou da localização de suspeitos. Os casos, a partir desta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020, serão divulgados no site, que apresentará o tipo de informação que deverá ser prestado aos órgãos de segurança pública do Estado e o prazo para o recebimento de denúncias, com vistas ao pagamento da premiação.

Além da localização de criminosos e de informações que contribuam para à elucidação de crimes, as recompensas também poderão ser pagas para denúncias sobre bens móveis ou imóveis de organizações criminosas que tenham sido perdidos por decisão judicial ou ainda por dados relevantes que impeçam a consumação de atos criminosos. A Comissão Estadual do Programa de Recompensa será responsável pela escolha do caso, da pessoa procurada e dos valores que serão oferecidos em troca de informações importantes.

Pagamento

Para receber o valor da recompensa, será observada a relevância da informação para a elucidação de crimes, para a localização dos responsáveis ou de pessoas que estejam com mandado de prisão pendente de cumprimento. Se a denúncia for determinante para o resultado que se pretende atingir, a comissão deliberará sobre o pagamento dos valores após análise do relatório feito pela autoridade policial encarregada da investigação. A premiação será dividida igualmente nos casos em que mais de uma informação for determinante para o desfecho da missão. Aquele que prestar informações falsas ou de má-fé responderá civil e criminalmente.

Critérios de participação

Qualquer pessoa poderá colaborar com o envio de denúncias, exceto os agentes de segurança pública e servidores administrativos dos órgãos que compõem a Comissão Estadual do Programa de Recompensa. A participação de parentes dos agentes de segurança pública e dos servidores também é vedada.

Alvos

A Comissão Estadual do Programa de Recompensa estabeleceu a quantia de R$ 10 mil ao cidadão que fornecer informações que levem às prisões para cada um dos dois criminosos que são considerados foragidos da Justiça. As denúncias devem ser enviadas até o dia 4 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

(*)com informação do Governo do Estado do Ceará