A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) suspender o julgamento do pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-ministro José Dirceu, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Dirceu está preso desde agosto de 2015 no Complexo-Médico Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela manutenção da prisão, o colegiado atendeu a um pedido feito pelos advogados do ex-ministro e decidiram abrir prazo para que o Ministério Público Federal (MPF) e a própria defesa possam preparar sua manifestação oral sobre a questão.

A data para retomada do julgamento ainda não está definida. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus, concordou com os argumentos utilizados por Sérgio Moro para manter a prisão de Dirceu e disse que há várias provas de “corrupção sistêmica” na Petrobras, fato que deve ser interrompido pelas prisões preventivas.

Citando a fundamentação de Moro, Fachin também lembrou que Dirceu foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e voltou a cometer crimes, recebendo vantagens indevidas durante a tramitação do processo. “Não se revela suficiente a substituição da prisão por medidas cautelares”, disse o ministro.

Em maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro decidiu manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina proveniente do esquema na Petrobras, de acordo com os procuradores da Lava Jato.

Defesa

No STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro está preso ilegalmente e deve cumprir medidas cautelares diversas da prisão. Os advogados também sustentaram que Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter encerrado.