O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, nessa quarta-feira, por 6 votos a 5, o alcance da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados em segunda instância por alguns tipos de crime. Para a maioria dos ministros da corte, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser aplicado a quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes mesmo de a norma entrar em vigor.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a outros processos sobre esse tema que tramitam nos tribunais de todo o país. Ex-gestores de contas no Ceará são afetados pela decisão. A lei foi sancionada em 4 de junho de 2010, tendo sido aplicada pela primeira vez em 2012. Antes, o prazo de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico era de três anos.
O entendimento, com base na decisão do STF, é o seguinte: quem foi condenado depois já era abrangido pela lei. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina antes da campanha do ano que vem. Assim, na prática, os afetados pela decisão do STF na eleição de 2018 serão os que tiveram condenação no primeiro semestre de 2010.
Mesmo com a decisão do STF, ainda há questionamento: a questão agora é o alcance da lei sobre quem já foi eleito, ponto que vai ser analisado na quinta-feira. Uma possibilidade seria a corte estabelecer que o julgamento valha apenas daqui para a frente, para os novos registros de candidaturas. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, que foi voto vencido no julgamento, já indicou, porém, que não vai sugerir isso. Mas também não apontou a extensão da sua proposta, ou seja, quem corre o risco de perder o mandato e quem estará a salvo.
Uma possibilidade, por exemplo, seria cassar quem conseguiu ser empossado, mesmo com base em decisões liminares, mas não teve a análise de seus processos concluídos na Justiça Eleitoral. Lewandowski destacou que, segundo informações recebidas por ele, a decisão do tribunal pode atingir “mais de uma centena de vereadores, 20 prefeitos, alguns deputados federais e incontáveis deputados estaduais”. E ressaltou que há políticos exercendo cargos graças a liminares.
‘’Não estamos apenas regulando situações para o futuro, mas eu fui informado por vários representantes do Parlamento que manifestaram sua intensa preocupação de que, se isso for aplicado retroativamente, muitos prefeitos, parlamentares poderão perder seus mandatos’’, alertou Lewandowski.
No caso hipotético de um prefeito ou vereador eleito em 2016 e condenado por abuso de poder econômico ou político em 2008 ou 2009, o prazo de três anos já teria se esgotado no momento em que registrou a candidatura. Com a decisão dessa quarta-feira do STF de elevar o tempo para oito anos, esse político poderia ficar sob seu alcance. O mesmo pode ocorrer com parlamentares e governadores eleitos em 2014.
Nos casos de condenações por outros crimes listados na Ficha Limpa, como corrupção, o julgamento do STF não tem efeitos na prática. Isso porque o prazo de inelegibilidade antes da Lei da Ficha Limpa já era de oito anos. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um candidato que foi condenado em 2004 por abuso do poder econômico e político. Na época, a lei em vigor estabelecia prazo de três anos para a inelegibilidade. Ele cumpriu o prazo e, em 2008, se candidatou e foi eleito vereador. Em 2012, ele se candidatou novamente, mas teve o registro impugnado com base na Lei da Ficha Limpa. Apesar de ter sido eleito, ele foi impedido de tomar posse.