A presidente do Superior Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, manteve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Ceará que ampliou de 100 para 200 metros a distância máxima que os veículos de passeio, carros e motocicletas, podem percorrer nas faixas exclusivas de ônibus em Fortaleza.
Cármen Lúcia indeferiu a suspensão de liminar 1165 e destacou que a Prefeitura não comprovou que a decisão questionada representasse uma ofensa a princípios constitucionais ou potencial risco de lesão para a ordem social e administrativa.
O Tribunal e a Prefeitura de Fortaleza divergem sobre a distância máxima que pode ser percorrida por carros particulares nas faixas de ônibus desde 2015. Transitar na faixa exclusiva de ônibus além do limite permitido é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.