O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento de emendas parlamentares, mas impôs novos critérios de transparência. A votação pelo Plenário virtual deve ficar encerrada nesta terça-feira (3).

O repórter Carlos Silva conta, no Jornal Alerta Geral, que as exigências do ministro desagradaram líderes de bancadas na Câmara e no Senado. O jornalista Beto Almeida nomina as principais mudanças na sistemática de liberação das verbas orçamentárias.

Pela decisão de Dino, as verbas das emendas de comissão e dos restos a pagar das antigas emendas de relator (que compunham o chamado orçamento secreto) só podem ser executadas caso o parlamentar solicitante seja identificado nominalmente no Portal da Transparência. Outra exigência é que a execução emendas deve constar em outro portal, o Transferegov.


Segundo a decisão de Flávio Dino, para as transferências especiais, chamadas de “emendas Pix”, a liberação dos recursos fica condicionada à apresentação prévia de um plano de trabalho, contendo objeto e prazos para a obra que será contemplada pelos recursos. Esse plano, segundo a decisão, terá de ser aprovado pelo governo federal. No caso das emendas desse tipo que já foram enviadas, foi estabelecido um prazo de 60 dias para apresentação do plano.

EXIGÊNCIAS DE FLÁVIO DINO


EXIGÊNCIAS DO STF SOBRE EMENDAS PARLAMENTARES


• Determina a identificação nominal dos parlamentares autores das propostas.
• Determina a identificação nominal dos parlamentares autores das propostas; podem ser feitas por qualquer parlamentar.
• Emendas de todas as modalidades para a área devem seguir orientações não só do Ministério como de comissões que contam com gestores estaduais e municipais, e o Ministério da Saúde precisa dar aval para a liberação da verba.


EMENDAS PIX


• plano de trabalho precisa ser apresentado e aprovado pelo Executivo antes do pagamento; ressalta competência do TCU, mas cita possibilidade de colaboração dos tribunais dos estados e municípios e de atuação da PF e CGU.
• Valor das emendas não pode crescer mais do que as despesas discricionárias do Executivo ou do que o limite do arcabouço fiscal.