A Defensoria Pública do Ceará estima que, pelo menos, 440 mulheres presas no estado podem ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo concedido nesta terça-feira (20) pelo Superior Tribunal Federal (STF). Conforme a decisão, as presas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos, que ainda não foram julgadas, poderão ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar.

A decisão deve ser implementada em todo o país no prazo de até 60 dias. O habeas corpus concedido pela 2ª Turma do STF, porém, exclui os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra os descendentes e, ainda, em situações excepcionais, as quais deverão ser fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

De acordo com a defensora Gina Moura, responsável pelos atendimentos às mulheres recolhidas no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF), a Defensoria Pública do Ceará identificou 440 mulheres passíveis de receber o benefício. Os dados da instituição foram anexadas ao processo do habeas corpus coletivo julgado pelo STF.

Atualmente, conforme a Defensoria, 19 internas estão grávidas e 16 estão recolhidas no presídio com filhos recém-nascidos. Na unidade, as grávidas e as mulheres com os bebês são acomodadas na Creche Irmã Marta.

Os dados da Defensoria Pública apontam que o IPF, única unidade exclusivamente feminina do Ceará, tem capacidade para 374 presas, mas está atualmente com 972 mulheres.

A defensora pública acrescenta que agora será necessário realizar um levantamento individualizado para verificar as condições atuais das presas que podem deixar o presídio cearense. Ela diz que decisão da corte máxima do país “reconhece a atenção especial que se deve nos presídios pela vida das crianças”.

“Encaramos essa decisão como uma grande vitória, representa um momento histórico na nossa luta diária para que essas mulheres tenham voz. Mesmo não alcançando o número total dessas mulheres, essa decisão é extremamente positiva, porque a maior parte do encarceramento feminino é por tráfico de drogas. Vamos iniciar uma nova etapa do processo e saber como na prática isso vai funcionar porque é ainda tudo muito novo”, destacou.

O Plenário do STF decidiu, por quatro votos a um, que as mulheres presas grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos devem aguardar o julgamento em prisão domiciliar. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, entendeu que a concessão do habeas corpus coletivo considera a realidade degradante das mulheres detentas, como o não atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.

A decisão beneficia ao menos 4,5 mil mulheres no país.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram em seguida a favor da decisão. Edson Fachin foi o único a votar contra, citando que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.

Durante a leitura de seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o Estado brasileiro não é capaz nem mesmo de garantir estrutura mínima de cuidado pré-natal e para maternidade às mulheres fora das prisões. “Nós estamos transferindo a pena da mãe para a criança, inocente. Lembro da sentença de Tiradentes, as penas passaram a seus descendentes”, destacou.

Para o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto. O coletivo sustenta ainda que a prisão priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante.