Os trabalhadores devem ficar atentos à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aos empregadores demitirem sem apresentação de justificativa formal para essa medida. A decisão reforça o teor do decreto presidencial que está em vigor desde 1996.
O julgamento sobre a constitucionalidade do decreto começou em 2023, mas foi interrompido com seis pedidos de vista e, nessa última sexta-feira, teve o desfecho final.
Os ministros do STF decidiram, por seis votos, endossar o decreto editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O texto excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com a convenção, um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”. Segundo a convenção, é preciso que o empregador aponte, por exemplo, o comportamento do trabalhador ou “as necessidades de funcionamento da empresa” como justificativa.
A convenção recebeu o aval do Brasil, mas perdeu força no País após o decreto do então presidente FHC. O decreto chegou a ser contestado com a decisão da Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) de pedir ao STF a inconstitucionalidade do texto. O argumento era de que a mudança na legislação trabalhista não havia passado pelo Congresso Nacional.