O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional, nesta quarta-feira (29) o trecho da reforma trabalhista que possibilitaria gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma.
Assim, segundo Moraes, fica valendo a última regra. Com o texto antigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), anterior a reforma aprovada em 2017, a gestante será afastada de atividades e locais insalubres, sendo realocada em outros serviços.Caso não seja possível, a empregada deve ser afastada e receber salário-maternidade.
Moraes confirmou sua liminar através do seu voto e afirmou que a alteração na CLT permitiu que gestantes e lactantes continuem trabalhando em atividades insalubres e ainda previu que o afastamento só pode ocorrer após a apresentação de atestado médico.
De acordo com Moraes a reforma trabalhista é inconstitucional nesse aspecto por não proteger mulheres grávidas e lactantes.
“Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?, questionou.
Pelo texto antigo da CLT, o Artigo 394-A definiu que a empregada gestante ou lactante será afastada de qualquer tipo de serviço e locais insalubres. Com a mudança, o mesmo dispositivo vetou o trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de um atestado médico para que o afastamento seja realizado.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir.
O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também opinou pela concessão da liminar. Para Dodge, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.