O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nessa quarta-feira (29) inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma. O assunto foi destaque no Jornal Alerta Geral (FM 104.3 na Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior do Estado + Redes Sociais) desta quinta-feira (30), pelo correspondente Carlos Alberto. Confira:

Pelo texto antigo da CLT, o Artigo 394-A definiu que a empregada gestante ou lactante será afastada de qualquer tipo de serviço e locais insalubres. Com a mudança, o mesmo dispositivo vetou o trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de um atestado médico para que o afastamento seja realizado.