O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional regulamente, no prazo de 18 meses, o adicional de trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades penosas. As mudanças terão impacto na agenda previdenciária, ou seja, na concessão de aposentadorias e auxílios do INSS. O repórter Carlos Alberto destaca, no Jornal Alerta Geral, a repercussão dessa medida na concessão de auxílios, aposentadorias e pensão do INSS.


As atividades penosas são os trabalhos que demandam esforço físico intenso ou envolvem condições adversas, podendo causar danos à saúde ou à integridade física. Segundo o relator desse caso, ministro Gilmar Mendes, a conceituação exata do termo, no entanto, é um dos desafios para a regulamentação do benefício.


O plenário do STF admitiu, porém, atraso em resolver a questão e, de forma unânime, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. De acordo com a decisão do STF, a falta de regulamentação impede os trabalhadores de usufruírem do direito garantido na Constituição Federal. Entre direitos que podem abreviar o tempo de aposentadoria, estão a insalubridade e a periculosidade, que já são regulamentados.


Segundo, ainda, o STF, “o primeiro deve ser pago quando a pessoa é submetida a atividades que podem causar danos à sua saúde, enquanto o segundo é devido quando a atividade coloca a vida dela em risco”.

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