STF dá um passo atrás, abre caminho para farra com o nepotismo nas prefeituras e ministro Dino reage: “prática inaceitável no serviço público”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em sessão plenária, para entender que a vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante 13 não se aplica às nomeações para cargos de natureza política, como secretarias municipais, no julgamento do Tema 1.000 da repercussão geral.

O repórter Satiro Sales destaca, no Jornal Alerta Geral, que seis ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux. O relator reconheceu a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos, desde que sejam comprovadas qualificação técnica e idoneidade moral, e desde que não haja nepotismo cruzado — quando há troca de indicações entre autoridades.


COMBATE AO NEPOTISMO

A única divergência partiu do ministro Flávio Dino, que defendeu a aplicação integral da Súmula Vinculante 13, sem exceções. Para ele, o entendimento atual do Supremo “criou uma brecha que, ao longo do tempo, virou abusividade”.

Dino lembrou que a súmula, editada em 2008, não previa ressalvas, e argumentou que a Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a tipificar o nepotismo como ato de improbidade sem qualquer exceção para cargos políticos. Para o ministro, essa mudança legal representa um fato novo suficiente para revisão da jurisprudência.

“A nomeação de parentes transforma o espaço público em extensão do espaço privado, enfraquece a hierarquia e compromete a impessoalidade administrativa. O poder não pode se confundir com laços afetivos. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo, uma ceia de Natal”, afirmou Dino.

LOTEAMENTO FAMILIAR

O ministro criticou o que chamou de “loteamento familiar” da administração pública, sustentando que o princípio republicano exige neutralidade e independência nas decisões estatais. Ele também ironizou a naturalização da prática:
“Se esse tema fosse levado a um tribunal do Facebook, o resultado seria 99% a 1 contra o nepotismo, porque todos reconhecem que ele fere a moralidade pública”, disse.

Com posição firme contra o nepotismo, Flávio Dino foi além, citou exemplos históricos para ilustrar a persistência do nepotismo e afirmou que, mesmo no setor privado, a prática é “eticamente intolerável” — e, portanto, deveria ser ainda mais inaceitável no serviço público.

SEM PARENTES

O ministro Flávio Dino destacou que, ao longo dos sete anos em que governou o Maranhão, não nomeou nenhum parente, apesar de ter familiares qualificados para funções técnicas. Sobre esse cenário, foi direto: “A minha família é sagrada no espaço privado, mas não no espaço público”, declarou.

Ao finalizar os seus argumentos, Dino propôs a reafirmação integral da Súmula 13, sem exceções, argumentando que a regra da impessoalidade não admite zonas de sombra e deve abranger todas as esferas da administração pública, em nome da moralidade, igualdade e transparência republicana.

ORIGEM DO JULGAMENTO

O STF analisa, em sessão plenária, a validade de uma lei do município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou por afinidade, para cargos de secretário municipal.


A norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso extraordinário com repercussão geral, o que significa que a decisão a ser tomada terá efeito vinculante para situações semelhantes em todo o país.

O julgamento discute a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, aprovada pelo próprio STF em 2008, que proíbe a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de autoridades ou servidores com função de chefia para cargos comissionados ou de confiança.


A súmula também veda o chamado “nepotismo cruzado”, quando há troca de favores entre órgãos distintos — isto é, a nomeação recíproca de familiares de autoridades.

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