O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar a duração dos benefícios.
Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 180 dias de licença remunerada, sendo 120 dias de afastamento e outros 60 dias de prorrogação, independentemente do vínculo trabalhista.
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a ampliação da licença-maternidade para 180 dias também para trabalhadoras contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta previa que o período de seis meses valesse tanto para mães biológicas quanto para adotantes, incluindo mulheres que já estivessem de licença na data do julgamento.
Proteção
A decisão do STF estabelece que o período de 180 dias de licença seja garantido independentemente do vínculo trabalhista ou funcional. Segundo a AGU, a medida amplia o tempo destinado à recuperação da mulher, aos cuidados com o bebê e à formação dos vínculos familiares.
A mudança também aproxima o período de licença dos seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
O prazo deverá ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem começa a partir da alta de quem sair por último.
De acordo com a decisão, a nova regra vale tanto para licenças futuras quanto para aquelas que já estão em andamento.
Informações – Agência Brasil