STF decide que candidato aprovado pode não ser nomeado se cargo for extinto por motivo orçamentário

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

A decisão é legal, mas a frustração é inevitável. Candidatos que estudaram, foram aprovados e sonhavam com a estabilidade no serviço público podem ficar sem nomeação se o órgão que abriu o concurso extinguir o cargo por razões orçamentárias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Administração Pública pode deixar de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas, desde que a extinção do cargo seja motivada e ocorra antes do fim da validade do concurso. A medida se aplica a casos em que o ente público — como prefeituras ou estados — ultrapasse o limite de gastos com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O caso que originou o julgamento ocorreu em Belém (PA), onde um candidato aprovado para o cargo de soldador teve o direito à nomeação reconhecido pela Justiça estadual, mesmo após o cargo ter sido extinto por lei municipal. A prefeitura recorreu ao STF, argumentando que a decisão violava os princípios da eficiência administrativa e do controle de gastos públicos.

O relator, ministro Flávio Dino, destacou que, em situações excepcionais, o Estado pode recusar nomeações por interesse público, especialmente quando há restrições fiscais. “A superação do limite de despesas com pessoal enquadra-se nas condições que justificam a extinção do cargo”, afirmou o ministro.

O tribunal decidiu que, quando há motivação legítima e comprovada, o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual do candidato. Ainda assim, no caso do Pará, o STF manteve o direito do candidato, pois o cargo foi extinto após o prazo de validade do concurso, o que torna a justificativa inválida.

A decisão, embora técnica, gera sentimento de desânimo e insegurança entre concurseiros. Muitos veem no concurso público uma oportunidade de ascensão e estabilidade, e agora encaram o risco de ter o sonho interrompido por cortes orçamentários.