As igrejas do Ceará podem realizar celebrações religiosas com, no máximo, 25% da capacidade, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal que muda os planos do domingo de Páscoa. O ministro do STF Nunes Marques ordenou que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais.

A decisão muda os planos do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional. Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.

Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:

  • Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
  • Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
  • Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
  • Exigir que as pessoas usem máscaras;
  • Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
  • Aferir a temperatura de quem entra nos templos.

A decisão determina, também, que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de quaisquer credos e religiões.

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