Duas decisões adotadas, nessa quinta-feira (17), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, STF, mexem com o futuro da vacinação contra à Covid-19: em uma das medidas, por maioria de votos, o STF decidiu pela obrigatoriedade da imunização. Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que a vacinação deve ser aplicada para proteger a saúde da população e evitar a continuidade de uma contaminação em massa.

Segundo a ministra Carmen Lúcia, uma pessoa infectada pode transmitir o vírus para outras, e o que tem maior relevância é a saúde coletiva.

Carmen Lúcia foi taxativa: “O egoísmo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”, destacou a ministra.

A outra decisão, com impacto na vida da população que aguarda ansiosa pela imunização contra à Covid-19, foi adotada de forma monocrática, ou seja, por um ministro: a decisão é do ministro Ricardo Lewandowski e estabelece que os estados e municípios poderão distribuir a vacina mesmo se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não conceder a autorização dentro do prazo de até 72 horas. A vacina, para ser aplicada, precisa, porém, ser autorizada por autoridades sanitárias estrangeiras.

De acordo com a decisão, a permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação contra a covid-19, apresentado, nessa quarta-feira, pelo governo federal, seja descumprido ou “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”. Neste caso, de acordo com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, estados e municípios podem distribuir e aplicar as vacinas das quais disponham, se aprovadas pela Anvisa.