O Plenário do STF decidiu que a compulsoriedade da vacinação contra o Covid-19 é constitucional. A advogada Ana Zélia Cavalcante esclareceu sobre o assunto no quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral, nesta quinta-feira (24).

O que é compulsoriedade?

Para entendermos esse enunciado é importante que saibamos o significado de compulsoriedade, que é a imposição a todos sobre determinado fato. Não significa que o direito à escolha individual pela não vacinação não deve ser respeitada, mas significa que o estado poderá impor medidas inibitórias à opção pela não vacinação, como: a imposição de multas, impedimentos a frequência em determinados lugares, fazer matrículas em escolas e universidades, dentre outras.


O fundamento para a compulsoriedade da vacinação justifica-se pela necessidade em que seja protegido o direito coletivo à saúde, mesmo que signifique a minoração de direitos individuais. Ao Estado compete o dever de imunização com o acesso à ampla informação dos cidadãos e também a distribuição universal e gratuita de vacinas e ao cidadão compete o dever de vacinar-se.


Ainda sobre o tema é válido ressaltar que, diante das festividades natalinas haja o respeito por todos das novas regras estaduais de isolamento social fundamentadas no necessário combate á proliferação do Covid 19. Assim, vale lembrar: não podem haver festividades, mesmo que privadas com mais de 15 pessoas e não podem haver festejos, mesmo que em locais abertos, com mais de 100 pessoas; ao haver a frequência a shoppings e estabelecimentos comerciais o uso da máscara é obrigatório, assim como a aferição de temperatura, sendo obrigatória a diminuição da frequência em estabelecimentos comerciais a 50% de sua capacidade. A consciência cidadã se faz necessária, a fim de que tenhamos um Natal feliz e respeitoso.