A obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos de idade está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e gera expectativas entre milhares de brasileiros.

O assunto, que é tema da coluna Direito de Família, da advogada Ana Zélia Cavalcante, no Jornal Alerta Geral, chegou ao STF em função de um inventário sobre o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos.

Vale à pena conferir o comentário de Ana Zélia.

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