O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é possível conceder licença-maternidade a mulheres em união estável homoafetiva onde as companheiras tenham engravidado por meio de inseminação artificial. Julgamento estava marcado para a última quarta-feira, mas foi adiado e segue sem data para ocorrer.  Pauta entrou na instância superior a partir do caso de uma servidora pública do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que reivindicou o direito ao benefício após sua esposa engravidar usando a técnica de reprodução assistida. Na ocasião, a mãe não gestante informou que chegou a fazer tratamento para amamentar o filho.

No caso específico, houve reconhecimento da repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1.211.446, de relatoria do ministro Luiz Fux, que discute a “ampliação da licença-maternidade à cônjuge que não foi a gestante, mas que fez tratamento para amamentar”. De acordo com o advogado Matheus Saldanha, que é especializado em Direito Previdenciário, esse é um tema que “vai gerar um debate bem aprofundado entre os ministros”. O especialista destaca que o STF costuma consagrar o principio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, levando isso em consideração no julgamento de determinados casos. No entanto, o advogado frisa que a questão da dignidade humana e da igualdade vai entrar em conflito com a questão financeira. Isso porque a decisão, caso seja favorável, terá um impacto monetário.