O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (26) se reverte ou não o cancelamento de títulos eleitorais de milhões de brasileiros que não compareceram ao cadastramento biométrico convocado pela Justiça Eleitoral em 1.248 municípios de 22 estados.

A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto, aberta pelo PSB na semana passada, foi incluída na pauta de julgamentos pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após solicitação feita nessa segunda-feira (24) pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Na ação, o PSB sustenta que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo são inconstitucionais, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

Eleitores seriam humildes

Na avaliação do partido, “tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes” e que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

Segundo informações iniciais do TSE, seriam 5,6 milhões de eleitores com título cancelado devido ao não comparecimento à revisão do alistamento do eleitorado entre os pleitos de 2016 e 2018. Ontem (24), entretanto, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, enviou um ofício a Barroso para informar que o número exato seria de 3,3 milhões de cancelamentos.

A diferença entre os números, segundo Rosa Weber, decorre de que nem toda falta à revisão do eleitorado corresponde ao cancelamento automático do título. Há casos, por exemplo, de pessoas que faltaram por terem dificuldade de mobilidade, ou o caso de homônimos, cuja falta foi esclarecida e revertida posteriormente. Nesses casos, os títulos de eleitor continuam válidos.

Risco ao calendário eleitoral

Rosa Weber sustentou ainda ser um risco ao calendário eleitoral a reversão dos cancelamentos, uma vez que seriam necessários ao menos 16 dias para a reinserção dos nomes dos eleitores nas urnas eletrônicas, sendo que restam apenas 13 dias para a votação.

No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação por entender que, para ter direito ao voto, preceito fundamental previsto na Constituição, o eleitor é obrigado a comparecer ao alistamento convocado pela Justiça Eleitoral.

“O sufrágio universal depende tanto do voto universal quanto do alistamento eleitoral hígido. Não se pode relativizar um a propósito de permitir o outro sem lesar o sufrágio universal, a democracia e a Constituição”, argumentou a PGR.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu que seja mantido o cancelamento dos títulos.