STF encerra de vez a “revisão da vida toda” e libera processos após mudança de entendimento da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, cancelar definitivamente a tese da “revisão da vida toda” do INSS, após a mudança de posição da Corte ocorrida em 2024. O plenário virtual concluiu o julgamento às 23h59 dessa quarta-feira (25). Com a decisão, os ministros também determinaram a liberação imediata dos processos que estavam suspensos por ordem do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A tese buscava permitir que aposentados incluíssem, no cálculo dos benefícios, salários anteriores a julho de 1994, período anterior ao Plano Real. Em dezembro de 2022, o STF havia decidido, por 6 a 5, que os segurados poderiam optar pelo cálculo mais vantajoso. Contudo, em abril de 2024 — já com nova composição, após a entrada de Cristiano Zanin e Flávio Dino — o Tribunal mudou de entendimento ao julgar outra ação e passou a considerar obrigatória a regra que utiliza apenas salários posteriores a 1994. Assim, aposentados perderam o direito de escolher o cálculo mais favorável.

A alteração evitou um impacto estimado de até R$ 480 bilhões nas contas públicas, caso a União fosse obrigada a revisar benefícios. Agora, ao julgar um recurso do INSS no processo original da tese, o Supremo apenas adequou formalmente o caso ao novo entendimento. Em seu voto, Moraes afirmou que a tese foi “superada”. Ele foi acompanhado por Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (antes de sua aposentadoria), Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O STF também confirmou que o INSS não poderá cobrar devolução de valores pagos com base na tese da revisão até 5 de abril de 2024, data em que a Corte derrubou a regra em outro julgamento. Além disso, honorários e custas processuais referentes às ações ajuizadas até aquela data não poderão ser cobrados dos beneficiários.

Até 2024, milhares de aposentados haviam obtido decisões favoráveis. A Corte entendeu que essas pessoas não podem ser prejudicadas, já que recorreram à Justiça amparadas por um entendimento então válido do próprio STF. Segundo dados apresentados no julgamento, existem cerca de 140 mil ações sobre o tema tramitando no Judiciário.