Em decisão unanime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a lei do Ceará (nº 16.734) que impedia empresas de telefonia de bloquearem o acesso à internet de clientes que tenham consumido toda a franquia de dados limitadas no contrato. Com a decisão, as empresas de telefonia poderão suspender o serviço dos clientes, de acordo com o pacote contratado.
A legislação, criada em 2018, autorizava as operadoras somente a reduzir a velocidade dos dados, mas o serviço deveria continuar sendo prestado, salvo em casos de inadimplência. Para o STF a matéria compete à União e não ao Estado.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê, atualmente, que a interrupção é permitida conforme os termos previstos no acordo entre empresa e consumidor.