O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional normas que estavam vigentes nos estados do Ceará e do Rio Grande do Sul que davam aos procuradores estaduais o direito de ter porte de armas de fogo. A ata de julgamento foi publicada nesta quarta-feira (16).

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumentou que as normas violavam a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto — não cabendo, assim, aos estados terem autonomia para tais recomendações. A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, pontuou que questões sobre comércio, aquisição, posse e porte de armas de fogo, assim como munições, são temas de interesse nacional e que afetam a segurança pública.

“Motivo pelo qual o tratamento normativo de tais matérias exige disciplina jurídica uniforme e coerente em âmbito nacional, a ser editado, com exclusividade pela União”, afirmou.

De acordo com Carmém Lúcia, o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento lista as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em todo o território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados.