Foto: Divulgação/STF

O prazo para definição da Federação partidária está na pauta de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal). Após o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter definido que o prazo para os partidos se unissem em abril, a tendência é que a maioria do plenário decida um prazo maior, mas diferente do ideia original prevista em lei: agosto de 2022.

Com isso, a tendência é que seja fixada para maio a data de registro das uniões entre as legendas.

Ao votar, Barroso sugeriu que o prazo fosse estipulado para maio. Dessa forma, os partidos teriam mais tempo para finalizar as negociações entre si. Além do prazo, os ministros decidirão se mantêm ou não a norma das federações. O mais provável é que a resposta seja sim. Segundo o modelo, dois ou mais partidos podem se unir em torno de um único candidato, mas precisam sustentar a aliança por quatro anos. O número de votos das federações serve para o cálculo da cláusula de desempenho – o que, na prática, salva as legendas menores. Juntos, os partidos também somam os recursos do Fundo Eleitoral e o tempo de rádio e TV.

Constitucionalidade da Federação

O assunto entrou em pauta no STF devido a uma ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que defendeu a tese de que a Federação Partidária seria inconstitucional, pois estaria trazendo de volta as coligações, que não existem mais desde 2017, por decisão do Congresso Nacional. Mas a Procuradoria-Geral da República argumentou o contrário, dizendo que os temas são diferentes: a coligação era válida apenas no período eleitoral, enquanto a federação terá validade de 4 anos.