O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida a regra que atribui ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) competência para estabelecer o teto dos juros cobrados nos empréstimos consignados destinados a aposentados, pensionistas e titulares de auxílios.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, realizado no plenário virtual da Corte. A ação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
Na prática, o entendimento do Supremo mantém o modelo pelo qual o INSS, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), pode estabelecer o limite máximo das taxas de juros das operações de crédito cujo pagamento é descontado diretamente do benefício previdenciário.
BANCOS QUESTIONARAM REGRA
A ABBC questionava a interpretação do artigo 6º da Lei 10.820/2003, que permite ao INSS estabelecer os limites das taxas aplicadas ao consignado.
Segundo os argumentos apresentados pela entidade na ação, uma medida dessa natureza dependeria de lei complementar e poderia contrariar princípios como legalidade, livre iniciativa e livre concorrência.
O STF não acolheu o questionamento.
Relator do processo, o ministro Nunes Marques entendeu que a atribuição concedida ao INSS não representa criação, extinção ou reorganização de órgãos integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais ministros, resultando em decisão unânime.
TETO LIMITA QUANTO PODE SER COBRADO
A definição é especialmente importante para aposentados e pensionistas porque o teto funciona como um limite máximo para os juros cobrados pelas instituições financeiras que oferecem crédito consignado vinculado aos benefícios do INSS.
Conforme os valores informados no julgamento, os limites atualmente considerados são de 1,85% ao mês para empréstimo pessoal consignado e de 2,46% ao mês para cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
As instituições podem oferecer taxas inferiores, mas não podem ultrapassar o teto vigente para essas modalidades.
Com a decisão na ADI 7759, o Supremo confirma a validade da competência prevista na legislação e mantém nas mãos do INSS, após a participação do CNPS, a definição do teto de juros do crédito consignado oferecido a aposentados, pensionistas e demais beneficiários alcançados pela regra.
Como se trata de decisão atual do STF, mantive os dados do texto-base; não tenho busca pública disponível nesta conversa para confirmar em tempo real se os percentuais de 1,85% e 2,46% continuam sendo os tetos vigentes nesta data.