Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para manter a validade dos principais pontos da Medida Provisória (MP) 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante a epidemia do novo coronavírus. No entanto, dois artigos foram derrubados pelos ministros, com o mesmo placar.

O jornalista Carlos Alberto Alencar, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (30), explicou que um dos artigos estabelecia que a infecção por coronavírus não seria considerada doença ocupacional, a não ser que o trabalhador comprovasse a relação da contaminação com a atividade.

Portanto, para o STF, a Covid-19, enfermidade causada pelo vírus, pode ser caracterizada como uma doença ocupacional independentemente de os empregados comprovarem que tenham contraído no trabalho. Esse ponto impedia a estabilidade de 12 meses após o retorno da licença médica concedida em alguns casos para doenças ocupacionais.

Confira na íntegra o comentário do jornalista Carlos Alberto Alencar: