Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nessa quinta-feira (17/2), por seis votos a cinco, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281 contra normas que limitam a publicidade eleitoral em jornais impressos e proíbem a veiculação paga na internet. A ação foi interposta pela Associação Nacional de Jornais (ANJ).


Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski consideraram a matéria improcedente. Segundo eles, as regras limitadoras respeitam os princípios constitucionais. Já André Mendonça, declarou-a parcialmente procedente.


O relator Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da ação, entendendo que as restrições violam os princípios da isonomia, além da livre concorrência e das liberdades de expressão, de imprensa e de informação.

A ação movida pela Associação Nacional de Jornais foi a primeira a entrar na pauta do STF em 2022. Na agenda da Corte, estão na pauta de julgamentos, para a próxima semana, a legalidade ou não do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso no ano passado, e a definição sobre o tempo em que condenados pela Ficha Limpa devem ficar inelegíveis.