Esta quarta-feira começa com mais um episódio no caso do desembargador cearense preso acusado de vender liminares. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o STF, negou o habeas corpus pedido pela defesa do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará, TJCE, Valdsen da Silva Alves Pereira.
A negativa de Lewandowski foi publicada nessa segunda-feira. O advogado Flávio Jacinto, que faz a defesa de Valdsen Pereira, informou na noite dessa terça-feira, que analisa o conteúdo da recente decisão de Lewandowski e “ainda não pode comentá-la”. Adiantou, contudo, que ingressará com recurso no STF.
No habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa alegava que o STJ não era o juízo competente, pois o desembargador já estaria aposentado quando foi instaurado o inquérito. No entanto, o ministro Lewandowski afirmou que “o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de que não se proclama nulidade sem a comprovação de prejuízo, sendo certo ainda que eventuais irregularidades do inquérito não repercutem na ação penal”.