O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de 30 dias para avaliação do pedido de importação da vacina Sputnik V feita pelos governos dos estados do Ceará, Maranhão e Piaui. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski.

O recurso é referente a uma decisão anterior do ministro, que havia estabelecido o prazo para que o órgão se manifeste sobre a importação excepcional das doses. O prazo, iniciado no dia 29 de março, terminaria no próximo dia 28 A decisão liminar diz que, caso a resposta não seja informada, os estados poderão importar e distribuir o imunizante.

A Anvisa alegou não ter os documentos necessários para avaliar a vacina. O órgão realiza uma reunião no final da tarde desta segunda-feira (26) para avaliar o pedido feito por estados e municípios para comprar a vacina fabricada pelo Instituto Gamaleya, na Rússia.

Na decisão de hoje, Lewandowski cobra agilidade da agência, citando a lei nº 14.124/2021, promulgada no contexto da pandemia e que visa “acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas contra a doença viral por parte das autoridades públicas, de maneira a disponibilizá-las o mais rapidamente possível para a população brasileira”.

Ainda segundo o ministro, o órgão “não pode tratar com o argumento o fato de não ter informações suficientes para justificar a não importação de vacinas”. A decisão não vale para o estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul e Goiás, que também fizeram pedido de importação da vacina à Anvisa.

O contrato firmado pelo Consórcio Nordeste prevê a entrega de 37 milhões doses para os estados do Nordeste e da Amazônia Legal. As doses serão entregues ao Ministério da Saúde para serem repassadas aos estados. A previsão era de que as entregas ocorressem em abril, maio, junho e julho.

(*) Com informações UOL