A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pediu nesta quinta-feira (04) que o Presidente Michel Temer e ao Congresso, prestem informações, com urgência e prioridade, no âmbito de ação que questiona trecho de emenda que permite aos partidos políticos definirem livremente a duração de seus diretórios provisórios. Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que esses órgãos só podem durar 120 dias, resolução que passou a valer em agosto do ano passado. A emenda do Congresso também é do ano passado, mas de outubro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com a ação no Supremo no último dia 28. O artigo questionado é o 1º da Emenda Constitucional 97/2017, aprovada durante a Reforma Política, no dia 4 de outubro de 2017. De acordo com a PGR, o dispositivo fere a Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, ao concentrar o poder de decisão nos diretórios nacionais e favorecer a existência de “partidos de aluguel”.
Promulgado pelo Congresso, o texto da emenda estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão para o próximo ano eleitoral, e veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais, neste caso para 2020. A procuradora questiona somente do artigo 1º.
Cármen Lúcia pede informações sobre diretórios provisórios a Temer e Eunício
Ministra Cármen Lúcia quer informações sobre medida que permite que partidos definam livremente duração de seus diretórios provisórios Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Para Raquel, o aval para os partidos definirem livremente o prazo de vigência dos diretórios provisórios é um obstáculo à renovação política municipal ou estadual. A concentração de poder na direção nacional também pode levar ao uso da legenda como “partido de aluguel”, afirma a procuradora. O documento cita que o TSE já definiu que os diretórios provisórios devem ter duração máxima de 120 dias. Raquel pede que o Supremo interprete esse prazo.
A medida do TSE foi instaurada porque as comissões provisórias não têm seus dirigentes eleitos pelos filiados do partido. Nestes casos, os dirigentes – responsáveis por escolher os candidatos que concorrem nas eleições – são determinados hierarquicamente pelo diretório nacional dos partidos, e não eleitos. No âmbito da resolução do tribunal, ou estes órgãos organizam eleições para definir esses cargos, ou devem ser dissolvidos no prazo de até 120 dias.
Antes desta determinação do TSE, os partidos não tinham prazo para acabar com os diretórios provisórios. A reação do Congresso em outubro, ao aprovar o artigo na emenda, foi de retornar ao modelo anterior destes órgãos em estados e municípios. O TSE afirmou que vai se manifestar sobre a situação depois de uma decisão da ministra Cármen Lúcia.
Nas conclusões da ação, a procuradora cita que o “perigo” dos partidos ficarem livres neste quesito se revela danoso com as eleições de 2018 próximas.
Com informações O Estadão