O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nessa quarta-feira (25), o julgamento da ação, de autoria do PSB, contra dois dispositivos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doar sangue por 12 meses após a última relação sexual. A matéria pede ainda medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das duas normas.
No início do julgamento, na última quinta-feira (19), o ministro e relator da matéria, Edson Fachin, já manifestou seu voto totalmente favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5543. Ele entende que as regulamentações, mesmo não tendo a intenção, ofendem a dignidade das pessoas, promovem um tratamento “desigual, desrespeitoso” e desconhecem a diversidade. “Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim”, defendeu o ministro relator.
O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, destaca que o Estado brasileiro não pode discriminar doadores por sua orientação sexual e aumentar ainda mais a carência dos bancos de sangue. “É necessário respeitar os valores essenciais previstos na nossa Constituição como dignidade, igualdade e solidariedade. Ao votar favoravelmente à ação do PSB, o ministro Fachin reforça a importância disso”, afirma.
Na Adin, o PSB contesta a portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e a resolução 43/2014 da Anvisa. O argumento é de que as normas expõem um “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual” e que essa regra impede que cerca de 19 milhões de litros de sangue sejam doados anualmente.
O advogado Rafael Carneiro representou o PSB na sessão do STF. “Pelo avanço da medicina e pela própria estabilidade das relações homossexuais não se fala mais em grupo de risco, mas em comportamento de risco. Não pode haver essa discriminação prévia, o que é um grande preconceito”.