Foto: Nelson Jr./SCO/STF (05/11/2020)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 10, a votação sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa. A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos. O resultado do julgamento terá impacto direto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, eles estavam inelegíveis.

O primeiro voto do julgamento foi proferido na última quinta-feira, 4, pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a lei não retroage para beneficiar condenados definitivamente.

Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator em parte, porém defendeu que os prazos prescricionais da lei possam retroagir para não ocorrer soma de penas.

Após os dois votos, a sessão foi suspensa, faltando o posicionamento dos demais ministros da corte.

O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.