Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aposentadoria especial concedida a ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM). Por meio de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu anular os efeitos do benefício concedido por meio de Emenda à Constituição Cearense aprovada, em 2019, pela Assembleia Legislativa do Ceará.

Além disso, o ministro fixou como data inicial para a produção dos efeitos da liminar o dia 4 de julho do ano passado, quando a emenda passou a vigorar no estado.

Proposta pelo partido Solidariedade, a ação questiona a constitucionalidade da medida que permite aos conselheiros em disponibilidade pedido de aposentadoria após a extinção do órgão.

Aposentadoria especial

Aprovada na Assembleia Legislativa, a emenda à Constituição do Estado do Ceará de autoria do deputado Osmar Baquit (PDT), que concede aposentadoria precoce para dois conselheiros do extinto Tribunal do Contas dos Municípios (TCM), foi alvo de representação junto ao Supremo Tribunal Eleitoral (STF) por parte do parlamentar Heitor Ferrer (SD), que considera a medida inconstitucional.

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