O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que acabou com a isenção parcial ampliada da contribuição previdenciária concedida a servidores públicos aposentados com doenças graves e incapacitantes. Com a decisão, esses aposentados continuam sujeitos à cobrança previdenciária sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não mais sobre os valores superiores ao dobro desse limite, como previa a legislação anterior.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, concluído no dia 29, após a apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux.
O julgamento representa uma mudança importante para servidores aposentados que enfrentam doenças graves e precisam comprometer parte da renda com medicamentos, consultas, exames e tratamentos médicos.
ENTENDA O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Antes da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, os servidores aposentados com doenças graves e incapacitantes contavam com uma proteção previdenciária diferenciada.
A contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) incidia apenas sobre a parcela da aposentadoria que ultrapassasse o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com a Reforma da Previdência, essa proteção foi reduzida. A contribuição passou a incidir sobre os valores que excedem o teto do RGPS, aumentando a parcela da aposentadoria sujeita ao desconto previdenciário.
ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS QUESTIONOU MUDANÇA NO STF
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contestou a constitucionalidade da alteração.
A entidade argumentou que submeter aposentados com doenças incapacitantes às mesmas regras contributivas aplicáveis aos demais aposentados desconsidera as necessidades específicas dessas pessoas.
Segundo a associação, a mudança viola os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ao retirar uma proteção destinada a servidores que enfrentam condições graves de saúde.
FACHIN E FUX DEFENDERAM MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO ANTERIOR
O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a retirada da proteção previdenciária ampliada.
Para Fachin, a regra anterior representava uma medida de tratamento diferenciado destinada a garantir condições mais adequadas de vida e inclusão social às pessoas com doenças incapacitantes.
O ministro argumentou que dificuldades financeiras do Estado não deveriam justificar a eliminação dessa proteção.
O entendimento foi acompanhado pela ministra aposentada Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux, que também ficaram vencidos no julgamento.
MAIORIA DO STF CONSIDEROU CONSTITUCIONAL A NOVA COBRANÇA
Prevaleceu, entretanto, o entendimento apresentado pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que considerou constitucional a alteração promovida pela Reforma da Previdência.
Segundo Barroso, a redução da isenção não viola os princípios da igualdade, da dignidade humana ou da proibição do retrocesso social.
O ministro reconheceu que pessoas com doenças graves e incapacitantes enfrentam situações financeiras mais delicadas, mas avaliou que a proteção estabelecida anteriormente ultrapassava o necessário para assegurar condições dignas de existência.
Acompanharam essa posição a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
DECISÃO TEM IMPACTO PARA APOSENTADOS DO SERVIÇO PÚBLICO
Com a conclusão do julgamento, o STF confirmou a validade constitucional da revogação da proteção ampliada prevista nas regras anteriores à Reforma de 2019.
Na prática, a decisão mantém a incidência da contribuição previdenciária sobre uma parcela maior dos proventos dos servidores aposentados com doenças graves e incapacitantes abrangidos pela regra.