O Supremo Tribunal Federal decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional. Pela regra, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo, recebe um valor mínimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua aposentadoria por invalidez.

Confira na íntegra a participação do correspondente Sátiro Salles


A regra era questionada pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.051. Para a associação, há prejuízo para a viúva do segurado que morreu antes de se aposentar, já que a pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada.


Antes da emenda constitucional 103, a pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte. Com a reforma, o benefício passou a ser por cota. Há uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente.

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