Em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça condenou um homem pela prática de violência doméstica devido a assédio sexual por ele cometido em detrimento da empregada doméstica de sua avó. A advogada Ana Zélia Cavalcante esclareceu sobre o assunto no quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral, nesta quinta-feira (10).

Sobre o caso

Segundo o relator do processo, ministro Sebastião dos Reis Júnior, o caso tratou-se de crime praticado pelo neto da patroa da vítima, que trabalhava na residência da família. Foram consideradas tanto a situação de vulnerabilidade da vítima, como a prática do ato em ambiente doméstico, mesmo diante da convivência esporádica das partes, situação que se enquadra na hipótese do artigo 5º., inciso I, da Lei Maria da Penha, que diz: “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;”
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Cumpre destacar ainda a existência hierárquica nessa relação, posto que a vítima exercia suas funções de forma subordinada à avó do ofensor.