O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, no fim de junho, que herdeiros e pensionistas poderão pedir a revisão da aposentadoria de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já morreram, mesmo que essas pessoas não tenham questionado, em vida, o valor do benefício.

Na prática, a Justiça garante que pensionista e herdeiros possam receber os atrasados da aposentadoria que era paga pelo INSS mesmo sem ter o pedido anterior à morte.

O INSS, por meio de sua consultoria jurídica, informou que está avaliando os procedimentos a serem executados em razão da decisão do STJ.

O órgão já aceita pedidos de revisão da pensão, para corrigir falhasno cálculo da aposentadoria. Porém, só paga atrasados da pensão, e não da aposentadoria original. Com a decisão, herdeiros e pensionistas podem receber, por meio de ação na Justiça, os atrasados da aposentadoria.

OPINIÃO DE ESPECIALISTAS SOBRE A MUDANÇA

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que esse direito já era concedido em alguns tribunais. Em outros, era negado. Após a decisão do STJ, o entendimento fica padronizado para todo o país na Justiça.

A especialista diz que as revisões, geralmente, são concedidas quando há erros na contagem do tempo de contribuição, não contabilização de período de insalubridade, reconhecimento, pela Justiça, de vínculo de trabalho que não havia sido reconhecido pelo INSS, erro no salário de contribuição, entre outras situações.

Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP, muitos juízes entendiam que, se não tivesse sido feito pedido de revisão do benefício quando o segurado era vivo, não seria possível rever os valores após a morte.

Em março, o INSS havia publicado uma instrução normativa que proibia aos pensionistas que cobrassem revisão do benefício que deu origem à pensão por morte. O advogado e consultor previdenciário Rômulo Saraiva explica que, após a decisão do STJ, o INSS deve, em tese, liberar a revisão administrativa.

“O INSS deveria revogar essa norma. Caso contrário, cria duas realidades distintas, tendo um tratamento no posto e outro na Justiça”, diz Saraiva. Ele avalia que, se a norma for mantida, haverá um estímulo à judicialização dos pedidos de revisão.

QUANDO O HERDEIRO OU PENSIONISTA PODE SOLICITAR A REVISÃO?

A revisão pode ser pedida em até dez anos da data de início de pagamento da aposentadoria do segurado que morreu. Porém, se o pedido for aceito, o herdeiro ou pensionista receberá somente o valor referente aos últimos cinco anos de atrasados.

Por exemplo: o trabalhador se aposentou em 2012 e morreu em 2021. Nesse caso, a revisão ainda pode ser solicitada, já que o intervalo desde a concessão é menor do que dez anos. Porém, os herdeiros ou pensionistas receberão somente a diferença sobre o valor do benefício original a partir de 2016 ( ou seja, referente a cinco anos).

Se, durante todo esse período, o benefício do aposentado morto era de R$ 2.000 por mês, mas foi aceito pedido de revisão do valor mensal para R$ 2.200, os herdeiros terão direito a receber R$ 12 mil, que é o resultado da multiplicação de R$ 200 (adicionais após a revisão) vezes 60 meses (cinco anos), além dos adicionais referentes ao 13º salário de cada ano. Também haverá juros e correção monetária sobre esse valor.

Quando a revisão da aposentadoria do falecido é aprovada, os pensionistas passam por um recálculo do valor de seus benefícios. Já os herdeiros que não têm direito à pensão por morte (como filhos maiores de 21 anos que não sejam deficientes ou inválidos) recebem só atrasados (calculados sobre a diferença entre a quantia que era paga e o novo valor).

(*) Com informações Folhapress