Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco de perigo e comprometam a tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios.
Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, em Brasília, que havia sido proibida de manter seu cachorro de estimação. A moradora, que é enfermeira, entrou com a ação na Justiça em 2016.
Dados mais recentes do IBGE estimam a população de cachorros em domicílios brasileiros é de 52,2 milhões, o que representa que em cada domicílio existe pelo menos um cão.