A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o consumidor tem direito de exigir o produto anunciado por uma loja, ainda que ele não esteja mais disponível no estoque e que o vendedor tenha que adquiri-lo de outras empresas. Para os magistrados, a regra está prevista no artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . A corte admite ainda que o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado.
De acordo com a explicação do jornalista Carlos Alberto Alencar em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (27), a decisão foi proferida após análise de um caso em que a loja descumpriu o prazo de entrega de uma mercadoria comprada pela internet em razão da falta de estoque . O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a cliente não poderia optar pelo cumprimento forçado da obrigação, devendo escolher entre aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato, com restituição da quantia paga. O STJ, no entanto, derrubou a decisão.
Confira na íntegra o comentário do jornalista Carlos Alberto Alencar: