O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o vendedor de um veículo que não comunicar oficialmente a transferência ao órgão de trânsito continua responsável, de forma solidária, pelas multas e demais penalidades aplicadas depois da venda, até que a comunicação seja efetivamente realizada.
A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.324, e estabelece entendimento que deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
A discussão era saber se a simples comprovação de que o veículo havia sido vendido seria suficiente para afastar a responsabilidade do antigo proprietário por infrações cometidas depois da negociação.
O STJ entendeu que não.
Pela decisão, enquanto a venda não for comunicada formalmente ao órgão competente, o antigo proprietário poderá continuar sendo responsabilizado pelas penalidades administrativas e de trânsito relacionadas ao veículo.
Na prática, mesmo que o comprador já esteja usando o automóvel ou a motocicleta, o vendedor deve cumprir a obrigação de informar a transferência dentro do prazo previsto na legislação.
DEFENSORIA DEFENDIA RESPONSABILIDADE APENAS DO COMPRADOR
Durante o julgamento, representantes das Defensorias Públicas argumentaram que o vendedor não deveria responder por infrações posteriores quando conseguisse comprovar que entregou o veículo ao comprador e agiu de boa-fé.
A tese apresentada sustentava que a propriedade de um bem móvel é transferida pela entrega e que, a partir desse momento, o antigo proprietário deixa de ter controle sobre a utilização do veículo.
As Defensorias também alegaram que responsabilizar o vendedor por infrações cometidas por terceiros poderia contrariar princípios como o da responsabilidade pessoal pelas penalidades.
Outro argumento apresentado foi o impacto da regra sobre pessoas de baixa renda, especialmente em regiões onde a compra e venda de motocicletas e veículos usados ainda ocorre de maneira informal.
Mesmo com esses argumentos, prevaleceu o entendimento de que a obrigação prevista na legislação de trânsito deve ser cumprida.
VENDEDOR DEVE COMUNICAR A VENDA
A decisão reforça a importância de o antigo proprietário não depender apenas da assinatura do documento de transferência.
Após a venda, o vendedor deve verificar se a comunicação foi registrada corretamente no órgão de trânsito.
Sem essa providência, poderá continuar respondendo por multas e outras penalidades relacionadas ao veículo até a data em que a alienação for oficialmente comunicada.