O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do INSS não deve ser aplicado se, durante esse período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão.

O resultado do julgamento, realizado em 11 de dezembro, foi confirmado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, que acompanhou o processo como amigo da corte, nome dado a quem é responsável por fornecer informações importantes para a análise do caso. O acórdão ainda não foi publicado. Aposentados e pensionistas do INSS que conseguiram verbas trabalhistas ou o reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho, mas cuja conclusão do processo ocorreu após o fim do prazo de revisão, serão os principais beneficiados pela decisão.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça orientará julgamentos de processos com temas idênticos na primeira e segunda instâncias do Judiciário, além de liberar a tramitação de 1.047 processos suspensos —o número é potencialmente maior, pois varas e tribunais nem sempre comunicam quantas das suas ações estão paralisadas. Positiva para beneficiários capazes de demonstrar o motivo da espera para pedir a revisão, a posição da corte poderá dificultar revisões além do prazo nos casos em que o argumento não for tão consistente quanto a ação trabalhista.