O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu impor, por meio de portaria publicada, nessa quarta-feira (13), novas regras de vestimentas para servidores, estudantes e visitantes da sede da Corte. O código de vestimenta do STJ existe desde 2011 e as normas diferenciavam as peças permitidas para homens e mulheres. Agora, com as novas normas, acaba a distinção de peças por gênero, tornando proibido também o uso de regatas para mulheres, além de camisetas sem manga, croppeds e outros tipos de blusas que deixem a barriga exposta.
De acordo com o STJ, a atualização tem o objetivo de torná-las mais inclusivas. Ao invés de diferenciar o uso das roupas por “sexo masculino” e “sexo feminino”, a norma atualizada distingue os trajes para pessoas que se identifiquem com o gênero masculino ou com o gênero feminino. Segundo, ainda, o STJ, quem não se identifica com nenhum deles, no caso, os não-binários, poderão escolher as peças que preferirem, desde que permitidas pela Corte. As regras vetam outras peças – shorts e suas variações, bermudas, mini blusa, mini saia, trajes de banho e de ginástica, montaria e fantasia.
SEM CHINELOS, NEM BONÉ
O Código de Vestimenta proíbe o uso de chinelos, ficando, porém, a exceção nos casos de pessoas que estiverem com uma lesão no pé ou usando a peça por recomendação médica. Outra norma faz referência à utilização do boné, que será permitido aos policiais judiciários, desde que façam parte do uniforme operacional. Todas as regras excluem as crianças e as pessoas que participarem de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo STJ nos espaços destinados à prática esportiva ou no deslocamento para os estacionamentos.
Para os plenários, a orientação é que as pessoas usem trajes seguindo “a formalidade e a liturgia jurídica”. Para participar das sessões, homens devem usar calça social e paletó ou blazer, camisa social, gravata e sapato social. Para as mulheres fica permitido o uso de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social. Idosos, estudantes em visita ao Tribunal e indígenas ficam de fora das exigências.
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