O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, após iniciar a votação, a análise sobre a cobertura do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, por parte das seguradoras de planos de saúde . A votação da proposta foi iniciada em setembro e retomada nesta quarta. a medida visa estabelecer se os planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e não há data para ser retomado.

Nesta quarta-feira (23) votou a ministra Nancy Andrighi, que discordou da posição do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Quando o julgamento foi iniciado, em setembro de 2021, Salomão votou pela taxatividade da lista editada pela ANS, sustentando que a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, garantindo a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde.

Para a ministra, no entanto, o rol de procedimentos de saúde da ANS deve ter natureza meramente exemplificativa, “servindo como importante referência tanto para as operadoras e os profissionais e os beneficiários, mas nunca com a imposição genérica do tratamento que deve ser obrigatoriamente prescrito e coberto pelos planos de saúde para determinada doença”.

ENTENDA

O STJ vai definir se a lista de procedimentos e tratamentos publicada pela ANS, chamada de rol, deve ser interpretada ou não como parâmetro máximo de cobertura.

A decisão pode alterar o entendimento histórico dos tribunais do país, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa. Ou seja, os planos têm obrigações além do rol.

Hoje, muitos tribunais têm jurisprudência consolidada em favor de um rol exemplificativo, uma referência mínima. Apenas três adotam uma interpretação taxativa.

A interpretação de que o rol é exemplificativo é mais ampla, e mais favorável aos consumidores. No entanto, uma divergência entre turmas do STJ fez com que, agora, os ministros tivessem que encontrar uma interpretação definitiva